Talvez você não saiba, mas uma parte do seu Imposto de Renda devido pode ficar em nossa cidade, em forma de doação a programas de atenção à criança e ao adolescente. Para isso basta você optar por uma de nossas instituições - no caso a APAE DE JUNDIAÍ - pela destinação ao Fundo Municipal para Infância e Adolescência.
Se desejar, informe-se através dos links abaixo:
| 1. Legislação |
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069 de 13/07/1990, no artigo 260, permite as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzirem até 1% do imposto de renda devido, excluídos o adicional (o valor do adicional será recolhido integralmente). O limite máximo para doações dedutíveis do Imposto de Renda é de 1% para Pessoas Jurídicas, não cumulativo com outras doações e incentivos fiscais federais, e de 6% para pessoas físicas.
| 2. Doação Efetuada por Pessoa Jurídica |
Durante todo o ano, as empresas que recolhem Imposto de Renda com base no lucro real poderão doar 1% do IR devido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Quem quiser doar ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao calcular o Imposto de Renda, basta deduzir até 1% do valor, sem qualquer ônus para a empresa, recolhendo, assim, 99% do valor devido apresentando o comprovante de doação.
| 3. Doação Efetuada por Pessoa Física |
A Pessoa Física que quiser doar ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá deduzir até 6% do Imposto de Renda devido, lançando-os na Declaração Anual de Ajuste do mesmo ano base, apresentando os comprovantes de doação.
Os que podem doar são aqueles que usam o formulário completo, de cor azul, ou realizam a declaração completa pela internet.
A doação deve ser realizada até o dia 31 de dezembro. Quem faz a declaração simplificada já optou por um desconto padrão de 20%, que não pode ser acrescida de mais nada, nem mesmo da doação prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
| 4. Doação não restringe somente a quem recolhe Imposto de Renda |
Cabe ressaltar que a doação ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente não é restrita apenas a quem recolhe o IR. Qualquer pessoa ou empresa pode doar recursos que serão revertidos em ações sociais voltadas para o atendimento à criança e ao adolescente, através dos repasses às entidades assistenciais devidamente cadastradas e fiscalizadas pelo CMDCA do município.
| 5. As doações podem ser aleatórias e/ou direcionadas |
Não há envolvimento do doador na aplicação das verbas. As doações financiam projetos considerados relevantes e previamente aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
O doador poderá direcionar os recursos para projetos específicos, desde que previamente aprovados pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, através da Resolução CMDCA N.º65, de outubro de 2006.
Do total dos recursos captados: 70% serão repassados ao projeto escolhido e 30% serão utilizados pelo CMDCA em sua política de atendimento.
| 6. Como proceder no momento da doação |
6.1. Deposite sua contribuição na conta bancária do FUMCAD de Jundiaí através de depósito identificado (com o número do CPF ou CNPJ):
Banco do Brasil
Agência 0340-9
Conta corrente 73139-0 (PMJ - FMDCA/CNPJ: 45.780.103/0001-50)
Nº do Projeto: 14 e 15
6.2. Efetuado o depósito, comunicar a SEMIS (que é o órgão gestor), por carta ou fax, que esta verba destina-se ao Projeto 14 e 15 da Apae de Jundiaí, enviando o recibo de depósito.
SEMIS - Secretaria Municipal de Integração Social
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 504 - Centro - Jundiaí - SP
Tel/Fax (11) 4383-7300 / (11) 4583-7313
CEP 13201-002
6.3. O CMDCA de Jundiaí lhe enviará pelo correio o comprovante da doação padronizado, contendo:
| » | Número de ordem; |
| » | Nome e CPF ou CNPJ do doador; |
| » | Data e valor efetivamente depositado no fundo; |
| » | Nome, inscrição no CNPJ e endereço do CMDCA de Jundiaí; |
| » | Assinatura de pessoa designada pelo conselho. |
| » | Número de ordem; |
| » | Assinatura de pessoa designada pelo conselho. |
6.4. Envie à Apae de Jundiaí uma carta indicando o valor da doação e uma cópia do comprovante pelo fax (11) 4588-2900 ou pelo correio (Rua Dr. Francisco Telles, 475 - Vila Progresso - Jundiaí - SP - CEP 13202-550).
6.5. Conserve o os comprovantes (de depósito emitido pelo banco e da doação emitido pelo CMDCA) em seu poder por cinco anos para comprovação junto à Receita Federal.
6.6. O FUMCAD de Jundiaí fará posteriormente o repasse aos projetos da APAE de Jundiaí e enviará as informações à Receita Federal sobre a sua doação com os seus dados.
| 7. Como definir o valor da doação |
Entrar no programa da Receita Federal, ou utilizar sua declaração do ano anterior para fazer a simulação do valor a ser doado (6% do imposto devido);
Fazer a simulação de quanto poderá ser abatido no Imposto de renda e doado ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente neste site
Definido o valor a ser doado, proceder conforme item 6.1 a 6.5.
O valor dessa doação deverá ser lançada em sua Declaração Completa no campo Pagamentos e doações efetuadas - item 40 - Doações ao Estatuto da criança e do adolescente, CNPJ 45.780.103.0001-50
Este valor da doação irá aparecer no campo "Dedução de Incentivo" após o cálculo do imposto devido.
Salientamos que na sua Declaração de Ajuste Anual, no anexo de Pagamentos e Doações Efetuadas, seja utilizado o Código 40 e seja informada a doação para o Conselho ou Fundo da Criança e do Adolescente e o respectivo CNPJ, ao qual a APAE de Jundiaí é devidamente inscrita e apta a receber doações.
Não deverá informar o nome da instituição beneficiada com sua doação, mas sim o Conselho ou Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, identificados no comprovante de doação.
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