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Imposto de Renda Devido

Doe Parte de seu Imposto de Renda Devido

Talvez você não saiba, mas uma parte do seu Imposto de Renda devido pode ficar em nossa cidade, em forma de doação a programas de atenção à criança e ao adolescente. Para isso basta você optar por uma de nossas instituições - no caso a APAE DE JUNDIAÍ - pela destinação ao Fundo Municipal para Infância e Adolescência.

Se desejar, informe-se através dos links abaixo:

Ícone Seta 1. Legislação

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069 de 13/07/1990, no artigo 260, permite as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzirem até 1% do imposto de renda devido, excluídos o adicional (o valor do adicional será recolhido integralmente). O limite máximo para doações dedutíveis do Imposto de Renda é de 1% para Pessoas Jurídicas, não cumulativo com outras doações e incentivos fiscais federais, e de 6% para pessoas físicas.

Ícone Seta 2. Doação Efetuada por Pessoa Jurídica

Durante todo o ano, as empresas que recolhem Imposto de Renda com base no lucro real poderão doar 1% do IR devido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Quem quiser doar ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao calcular o Imposto de Renda, basta deduzir até 1% do valor, sem qualquer ônus para a empresa, recolhendo, assim, 99% do valor devido apresentando o comprovante de doação.

Ícone Seta 3. Doação Efetuada por Pessoa Física

A Pessoa Física que quiser doar ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá deduzir até 6% do Imposto de Renda devido, lançando-os na Declaração Anual de Ajuste do mesmo ano base, apresentando os comprovantes de doação.

Os que podem doar são aqueles que usam o formulário completo, de cor azul, ou realizam a declaração completa pela internet.

A doação deve ser realizada até o dia 31 de dezembro. Quem faz a declaração simplificada já optou por um desconto padrão de 20%, que não pode ser acrescida de mais nada, nem mesmo da doação prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Ícone Seta 4. Doação não restringe somente a quem recolhe Imposto de Renda

Cabe ressaltar que a doação ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente não é restrita apenas a quem recolhe o IR. Qualquer pessoa ou empresa pode doar recursos que serão revertidos em ações sociais voltadas para o atendimento à criança e ao adolescente, através dos repasses às entidades assistenciais devidamente cadastradas e fiscalizadas pelo CMDCA do município.

Ícone Seta 5. As doações podem ser aleatórias e/ou direcionadas

5.1. Doação Aleatória

Não há envolvimento do doador na aplicação das verbas. As doações financiam projetos considerados relevantes e previamente aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

5.2. Doação Direcionada

O doador poderá direcionar os recursos para projetos específicos, desde que previamente aprovados pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, através da Resolução CMDCA N.º65, de outubro de 2006.

Do total dos recursos captados: 70% serão repassados ao projeto escolhido e 30% serão utilizados pelo CMDCA em sua política de atendimento.

Ícone Seta 6. Como proceder no momento da doação

Dados para efetuar depósito ao FUMCAD de Jundiaí

6.1. Deposite sua contribuição na conta bancária do FUMCAD de Jundiaí através de depósito identificado (com o número do CPF ou CNPJ):

Banco do Brasil
Agência 0340-9
Conta corrente 73139-0 (PMJ - FMDCA/CNPJ: 45.780.103/0001-50)
Nº do Projeto: 14 e 15

6.2. Efetuado o depósito, comunicar a SEMIS (que é o órgão gestor), por carta ou fax, que esta verba destina-se ao Projeto 14 e 15 da Apae de Jundiaí, enviando o recibo de depósito.

SEMIS - Secretaria Municipal de Integração Social
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 504 - Centro - Jundiaí - SP
Tel/Fax (11) 4383-7300 / (11) 4583-7313
CEP 13201-002

6.3. O CMDCA de Jundiaí lhe enviará pelo correio o comprovante da doação padronizado, contendo:

» Número de ordem;
» Nome e CPF ou CNPJ do doador;
» Data e valor efetivamente depositado no fundo;
» Nome, inscrição no CNPJ e endereço do CMDCA de Jundiaí;
» Assinatura de pessoa designada pelo conselho.
» Número de ordem;
» Assinatura de pessoa designada pelo conselho.

6.4. Envie à Apae de Jundiaí uma carta indicando o valor da doação e uma cópia do comprovante pelo fax (11) 4588-2900 ou pelo correio (Rua Dr. Francisco Telles, 475 - Vila Progresso - Jundiaí - SP - CEP 13202-550).

6.5. Conserve o os comprovantes (de depósito emitido pelo banco e da doação emitido pelo CMDCA) em seu poder por cinco anos para comprovação junto à Receita Federal.

6.6. O FUMCAD de Jundiaí fará posteriormente o repasse aos projetos da APAE de Jundiaí e enviará as informações à Receita Federal sobre a sua doação com os seus dados.

Ícone Seta 7. Como definir o valor da doação

Passo 1

Entrar no programa da Receita Federal, ou utilizar sua declaração do ano anterior para fazer a simulação do valor a ser doado (6% do imposto devido);

Passo 2

Fazer a simulação de quanto poderá ser abatido no Imposto de renda e doado ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente neste site

Passo 3

Definido o valor a ser doado, proceder conforme item 6.1 a 6.5.

Passo 4

O valor dessa doação deverá ser lançada em sua Declaração Completa no campo Pagamentos e doações efetuadas - item 40 - Doações ao Estatuto da criança e do adolescente, CNPJ 45.780.103.0001-50

Passo 5

Este valor da doação irá aparecer no campo "Dedução de Incentivo" após o cálculo do imposto devido.

Salientamos que na sua Declaração de Ajuste Anual, no anexo de Pagamentos e Doações Efetuadas, seja utilizado o Código 40 e seja informada a doação para o Conselho ou Fundo da Criança e do Adolescente e o respectivo CNPJ, ao qual a APAE de Jundiaí é devidamente inscrita e apta a receber doações.

Não deverá informar o nome da instituição beneficiada com sua doação, mas sim o Conselho ou Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, identificados no comprovante de doação.

Ícone Contabilidade APAE Mais Informações
Fale com Isabel Simão Xavier (CONTABILIDADE)
Tel (11) 4588-2900
contabilidade@apaejundiai.org.br
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